Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você nos autoriza a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.
Contrato
INFORMAÇÕES SOBRE SUA ADESÃO
Através da ELSTNER ENERGIA COMERCIO E SERVICO LTDA você poderá aderir ao uso de uma energia limpa e mais barata, de forma totalmente online.
A seguir você encontra o Termo de Adesão para sua análise e assinatura eletrônica. Pedimos sua atenção aos seguintes aspectos:
- A ELSTNER ENERGIA COMERCIO E SERVICO LTDA atua como intermediadora, viabilizando a adesão de
consumidores de energia a empresas parceiras geradoras de energia e controladoras de Consórcios ou Cooperativas;
- Você irá assinar o termo de adesão, o qual você confirma ser de sua responsabilidade e controle.
- Ao fim do processo de adesão você se tornará aderente do CONSORCIO ELSTNER ENERGIA, administrado pela ELSTNER ENERGIA.
- A compensação dos créditos pode levar de 60 a 90 dias para aparecer na sua fatura. Faremos o máximo para iniciar o quanto antes, mas o processo depende da distribuidora.
- Após a adesão, você poderá ser contatado pela ELSTNER ENERGIA COMERCIO E SERVICO LTDA através do e-mail e dos telefones informados no Termo de Adesão, em especial para assuntos de administração e cobrança dos valores mensais.
- Você receberá uma cobrança mensal por boleto, ou cartão de crédito, a ser enviada pela ELSTNER ENERGIA e equivalente aos créditos adquiridos. Seus demonstrativos e cobranças poderão ser acessados através da área do cliente: https://cliente.elstnerenergia.com.br
- A cobrança realizada, será referente a energia entregue pelas usinas do Consórcio à sua unidade consumidora. Essa cobrança será sempre encaminhada para o e-mail informado nesse contrato financeiro@elstnerenergia.com.br.
- Você também continuará recebendo mensalmente uma fatura residual da distribuidora, incluindo o custo de disponibilidade, iluminação pública e consumo não compensado.
- É de responsabilidade do consorciado manter o seu cadastro perante a Elstner Energia atualizado, em especial os contatos (telefone, e-mail e endereços de cobrança). Todo o cadastro poderá ser atualizado pelo consorciado acessando a área do cliente ou enviando uma solicitação para: contato@elstnerenergia.com.br.
- No caso de alteração dos dados sem a devida atualização perante a Elstner Energia, o não recebimento do boleto poderá acarretar cobranças dos valores devidos no caso de mora do consorciado.
- O cancelamento do contrato poderá ser solicitado no e-mail, cancelamento@elstnerenergia.com.br; a qual quer tempo, sem multa, sempre respeitado o pré-aviso de 180 dias, conforme definido no Termo de Adesão.
- O cancelamento será concluído quando não houver mais saldo de energia a ser faturado, ou débitos em atraso.
- Sobre o saldo de energia, há duas opções; que eles sejam compensados nos próximos faturamentos, ou, quitado sem um único boleto.
Ao assinar o Termo de Adesão e as Condições Comerciais, você confirma está ciente das informações acima apresentadas.
Obrigado e bem-vindo(a)!
TERMO DE ADESÃO AO CONSÓRCIO ELSTNER ENERGIA E DE CONSENTIMENTO DE TRATAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS
O CONTRATANTE (adiante denominado “Aderente”):
declara, para todos os fins,
- conhecer integralmente o modelo operacional do Consórcio Elstner Energia, consórcio de sociedades inscrito no CNPJ sob o nº 48.721.998/0001-40, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31500238362, em 17/11/2022 (“Consórcio”), cujo objeto é a administração da reunião de consumidores para a geração compartilhada de energia elétrica em usinas de energia renovável, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, atuando o Consórcio em todos os procedimentos administrativos e regulatórios necessários para viabilizar o aproveitamento, pelas Consorciadas, dos benefícios do sistema de compensação de energia elétrica, nos termos da regulamentação da Agencia Nacional de Energia Elétrica; e
- conhecer integralmente os termos do Contrato de Consórcio, de seus anexos e de suas alterações e consolidações, bem como as obrigações ali atribuídas às consorciadas do Consórcio Elstner Energia, em especial a obrigação de pagar o Valor de Rateio; adere integralmente ao Contrato de Consórcio, passando desde já a ser considerada “consorciada” no âmbito do referido contrato, para todos os fins, reconhecendo que a presente adesão significa sua submissão a todos os termos do Contrato de Consórcio, incluindo, mas não se limitando, às responsabilidades atribuídas às consorciadas e reconhecendo que sua Participação na Usina de Referência será calculada com base nos valores abaixo definidos:
Unidades consumidoras que aderem ao Consórcio
|
Número da Instalação |
Consumo Médio de Referência para Cálculo da Participação na Usina de Referência |
|
3005656945 |
1.250 KWh Mês |
outorga à Consorciada Líder do Consórcio, atualmente ELSTNER ENERGIA COMERCIO E SERVICO LTDA, sociedade simples limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE 31213378090, inscrita no CNPJ sob o nº 47.639.954/0001-02, sediada e estabelecida no Município Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, os poderes para acessar e realizar os serviços disponíveis no portal de atendimento on-line ou telefônico da distribuidora, assim como para representa-la na condição de consorciada do Consórcio, incluindo, mas não se limitando em deliberações de consorciadas, independentemente da matéria, podendo, para tanto, deliberar, votar e assinar os documentos respectivos (tais como listas de presença em reunião, atas de reunião e alterações ao contrato de consórcio) e praticar tudo o mais que seja ou que se faça necessário para registrar tais documentos nos órgãos registrais e cadastrais (tais como Junta Comercial e Receita Federal) e efetivar as deliberações e alterações tomadas, sendo certo que os poderes aqui concedidos poderão ser usados inclusive para fins de aprovar as medidas de alteração do Contrato de Consórcio e/ou extinção do Consórcio, substituição da Consorciada Líder e encerramento de quaisquer contratos, e sendo que a presente cláusula de mandato perdurará por todo o tempo em que a Aderente permanecer como consorciada do Consórcio. Para os fins deste mandato, qualquer sociedade que venha a ser Consorciada Líder será considerada Outorgada.
CONSENTIMENTO DE TRATAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS
Pelo presente instrumento, com fundamento na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o(a) CONTRATANTE (a seguir chamado “Concedente”), acima qualificado:
- reconhece que, em observância da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), artigo7º, incisos II e V, para cumprimento da Resolução ANEEL n.º 482/2012 e do Contrato de Consórcio, os seus dados pessoais indicados no preâmbulo deste instrumento (a seguir chamados “Dados Pessoais”) serão tratados pelo Consórcio e pela Consorciada Líder e por eles compartilhados com outras pessoas físicas e/ou jurídicas que necessitem tratar os referidos dados para a finalidade abaixo descrita, durante todo o período em que a Aderente for consorciada do Consórcio; e
- consente, na forma da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), artigo 7º, inciso I,de forma livre, informada e inequívoca, que o Consórcio e a Consorciada Líder tratem e compartilhem seus Dados Pessoais com outras pessoas físicas e/ou jurídicas que necessitem tratar os referidos dados para a finalidade abaixo descrita, sendo que o consentimento aqui concedido perdurará por todo o tempo em que a Aderente for consorciada do Consórcio.
O tratamento e o compartilhamento de dados aqui previstos têm por finalidade viabilizar o aproveitamento, pela Aderente, das atividades desenvolvidas pelo Consórcio, no sentido de que a Aderente possa participar do sistema de geração compartilhada de energia elétrica por meio do Consórcio, na forma e em completa obediência à Resolução ANEEL n.º 482/2012.
A Aderente e o Concedente reconhecem que o tratamento e a transferência de dados aqui mencionados são condicionantes para que a Aderente possa usufruir do sistema de geração compartilhada de energia elétrica por meio do Consórcio, sistema no qual a Aderente e o Concedente são economicamente interessados, e o Concedente reconhece que quaisquer de seus direitos de titular de dados garantidos pela legislação poderão ser exercidos mediante requisição à Consorciada Líder.
CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA ADESÃO AO CONSÓRCIO ELSTNER ENERGIA
Pelo presente instrumento particular,
O CONTRATANTE (adiante denominada “Aderente”):
reconhece, para todos os fins, que sua adesão ao conhecer integralmente o modelo operacional do Consórcio Elstner Energia, consórcio de sociedades inscrito no CNPJ sob o nº 48.721.998/0001-40, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31500238362, em 17/11/2022, e respectivas alterações, significa sua submissão a todos os termos do Contrato de Constituição do referido Consórcio e suas alterações, incluindo, mas não se limitando, às condições comerciais abaixo definidas:
Percentual Negociado de Economia em Relação à Tarifa da Distribuidora de Referência: 20% (vinte por cento).
Prazo do Contrato: indeterminado.
Condições de retirada da Unidade Consumidora da Consorciada sem multa: aviso com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias.
Prazo para início da compensação da energia: até 60 (sessenta) dias após a data de assinatura do presente documento, podendo ser postergado, sem aplicação de qualquer penalidade, por mais até 30 (trinta) dias após essa data (“Período de Tolerância”), excluídos desses prazos aqueles necessários para conclusão do processo de cadastro do Consorciado na Distribuidora de Referência e na Junta Comercial de Minas Gerais.
Penalidade por atraso da compensação: caso a compensação não tenha iniciado após decorridos 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do presente documento, a Aderente poderá optar por:
- se retirar do Consórcio, sem aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, ou
- manter-se no Consórcio, mediante ressarcimento, pela Usina de Referência, da economia que a Aderente deixar de auferir desde a finalização do Período de Tolerância até o início efetivo da compensação de energia, limitado a 6 (seis) meses de ressarcimento.
Possibilidade de retirada do Aderente pela Consorciada Líder: após decorridos 270 (duzentos e setenta dias) após a data de assinatura do presente documento, caso a compensação ainda não tenha iniciado, a Consorciada Líder poderá optar por retirar a Aderente do Consórcio, sem aplicação de qualquer penalidade para as partes.